quarta-feira, 15 de julho de 2015

Reordenamento Urbano - Rua "XV de Novembro"



     Nas sessões dos dias 13 e 14 deste mes, apresentamos Projeto de Lei, que foi aprovado por unanimidade, objetivando alterar a denominação da parte da Rua Marquês de Olinda situada no Bairro D.E.R.

     Por mais que tenhamos plena consciência que a alteração do nome de uma via de nosso município implica em consequências para toda a comunidade, e não somente aos moradores daquele local, esta era uma necessidade plenamente justificada.

       Como é do conhecimento de muitos dos leitores deste blog, a Rua Marquês de Olinda apresenta uma situação "sui generis" em nosso município. Apesar de ter sido projetada como uma única via, um acentuado declive fez com que, ao longo dos anos, a rua transformasse-se na verdade em duas ruas, porém com o mesmo nome. Esta situação criava diversos e frequentes problemas.      

     Portanto, houve uma solicitação da comunidade residente naquele local, que diariamente vê-se envolvida em diversos embaraços causados pela descontinuidade da via, que oficialmente se estende deste o antigamente conhecido como “arroio da divisa das propriedades dos Irmãos Reichmann com Edmundo Coelho e outros” até a antiga “cerca da propriedade de Irmãos Reichmann”, conforme reza o Decreto Lei nº 3 de 8 de maio de 1944, limites estes inexistentes atualmente, mas que podem ser interpretados como a região onde passa (em canalização subterrânea) o “Córrego do D.E.R.” e, na outra extremidade, a região próxima ao entroncamento com a Rua Artur Trevisani. 


     Com o passar dos anos e o desenvolvimento da cidade, por serem continuidades a esta rua originalmente descrita, novas áreas, tanto a oeste como a leste foram acrescentadas à Rua Marquês de Olinda, sem necessidade de alteração legislativa, pois tratava-se tão somente de uma questão lógica de continuidade a esta via. 

     No entanto, o que nunca ocorreu foi a instalação plena do traçado desta rua. Pensada como uma via paralela à Avenida Aristiliano Ramos, o traçado original não considerou a existência de um acentuado desnível do terreno em uma região muito próxima ao início da via, exatamente onde se encontra, atualmente, o limite entre os bairros D.E.R. e Santa Catarina. 

     Tal desnível desestimulou a real utilização daquela área como via de trânsito e, com o passar dos anos e décadas, ampliações de pátios, construções de muros e até mesmo de casas inteiras aconteceram onde deveria existir uma rua.

     A situação é de tal modo consolidada que não é mais lógico ou razoável cogitar a reabertura da via, permanecendo portanto, uma mesma via, com a mesma nomenclatura, mas com situação real completamente distinta e que não se constitui em uma única rua em qualquer aspecto que se analise.


     Desta forma, a partir de uma solicitação da própria comunidade residente na “parte baixa” da Rua Marquês de Olinda, ou seja, a porção da rua localizada no Bairro D.E.R., solicita a esta casa legislativa que seja alterada a denominação desta parte da rua, com vistas a diferenciar, legalmente, uma diferenciação que já existe na prática. A separação física dos trechos da rua, mantendo-se o mesmo nome, cria diversos embaraços para os moradores, desde dificuldades para entregas efetuadas por transportadoras até a freqüente necessidade de explicações pormenorizadas de endereçamento. 

     Ainda, como argumento lógico, o trecho da rua situada no Bairro D.E.R. conta com 8 unidades de endereçamento, ficando muito menos impactante a mudança deste trecho ao invés de alterar o outro trecho, no Bairro Santa Catarina, que conta com mais de 40 unidades de endereçamento. 

     Apesar de existir um dispositivo legal em nossa Lei Orgânica, que em seu Art. 31, parágrafo único, proíbe a alteração de nomenclatura de vias, existe também um inciso (XV) deste mesmo artigo que prevê a alteração de nomenclatura de ruas, tornando a Lei sujeita a uma dupla interpretação. Mas essencialmente, esta é uma questão lógica, com solicitação da própria comunidade, com benefícios comprovados, e que não menospreza, apaga ou denigre a memória do homenageado, uma vez que o nome continuará a existir.

     Pedro de Araújo Lima, nome de batismo do cidadão brasileiro condecorado com o título nobiliárquico de Marquês de Olinda, viveu de 1793 a 1870, foi Presidente da Câmara dos Deputados, Senador da República, além de ter sido Regente do Império do Brasil durante a infância do Imperador Dom Pedro II. Ninguém põe em dúvida sua importância ou relevância, nem mesmo contesta a justa e honrosa homenagem prestada pelo município de Caçador, ainda no ano de 1944.

      Além disso, há precedentes destas alterações, mesmo na vigência desta Lei Orgânica, como é o caso das ruas Iara, renomeada como Rua Júlia Gioppo Carneiro, rua Jaci, como Rua Salomão Gioppo Carneiro e rua Itororó, renomeada em 2003 como Rua Victor Baptista Adami. 

     Em contraponto aos exemplos citados, no caso ora proposto tem-se a origem da solicitação como uma vontade expressa dos moradores, conforme comprovado com abaixo assinado e, ainda, não se pretende “transferir” ou “repassar” a homenagem a quem quer que seja. Este foi um dos argumentos utilizados pelos próprios moradores ao sugerir o nome de “Rua XV de Novembro”, e não uma homenagem a alguma personalidade, local ou não, como nova denominação para seus endereçamentos. 


     É necessário recordar a todos que a própria comunidade está disposta a sair de sua “zona de conforto” ao solicitar e apoiar tal iniciativa, visando uma melhor organização da cidade como um todo e um benefício a seus afazeres cotidianos tendo, a partir da aprovação desta lei, uma “rua para chamar de sua”. 

     Comemoramos a aprovação desta lei por termos a certeza que trará enormes benefícios aos moradores da localidade e, a longo prazo, a toda a organização urbana de Caçador.